Gonçalves    Manaus - AM em 14/05 - 15h08   
Salve, Salve, ATENÇÃO! Alerta Máximo emitido hoje pela manhã ao Município de Itacoatiara no Médio Amazonas.Município está a apenas 0,35 centímetros de igualar a cheia recorde de 2012, mais de 88 mil pessoas estão sendo afetadas pela enchente dos rios do AM. De acordo com o Subcomando de Ações de Defesa Civil do Amazonas (Subcomadec) intensifica as ações de atendimento humanitário as famílias afetadas pela enchente na calha do rio Amazonas e hoje, 14, a Chefia de Monitoramento do órgão enviou um boletim que aponta o Alerta Máximo para o município de Itacoatiara, no médio Amazonas, que está apenas 0,35 centímetros para atingir a cota histórica registrada em 2012, que foi de 15,03 metros. O Governo do Amazonas declarou situação de Emergência para três municípios do baixo Amazonas: Parintins, Barreirinha e Nhamundá. O decreto antecipa os tramitem processuais e garante celeridade nas ações da Defesa Civil. A coordenadoria de Defesa Civil do baixo Amazonas recebeu os kits de ajuda humanitária que incluem cestas básicas, água potável, produtos de higiene, limpeza, medicamentos, colchões e gás de cozinha. Além disso, a Defesa Civil vai enviar barracas de campanha para abrigar as famílias que tiveram suas casas alagadas. Já é alguma coisa em se tratando de politicas publicas voltada a cheia na região, que bom. No Amazonas mais de 88 mil pessoas estão sendo afetadas pela enchente dos rios do Amazonas. Quase 18 famílias sofrem com o desastre natural. Dois municípios registraram Estado de Calamidade Púbica: Boca do Acre e Humaitá e atualmente, 14 estão em Situação de Emergência: Guajará, Ipixuna, Envira, Lábrea, Pauini, Apuí, Canutama, Manicoré, Novo Aripuanã, Borba, Nova Olinda do Norte, Tapauá, Itamarati e Autazes.Os municípios de Boa Vista do Ramos, São Sebastião de Uatumã e Urucará, no Baixo Amazonas, estão sendo monitorados diariamente e já receberam o Alerta máximo da Defesa Civil do Estado.Os municípios devem monitorar e registrar o desastre no portal do Ministério da Integração o sistema S2ID. Parte legal da ação que deve fazer registro conforme a lei, N° 12.608 de agosto de 2012 e a Instrução Normativa N° 01 de 2012 que estabelece critérios para decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade.

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* Com informações da assessoria de comunicação da Defesa Civil do Amazonas.










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